quarta-feira, janeiro 24, 2007

Regulamento do Concurso Literário

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Câmara Municipal de Penedono

Gabinete de Acção Social e Cultural

Regulamento de Concurso Literário 2006/07
Tema: A Natureza


1. Promotor: Gabinete de Acção Social e Cultural (G.A.S.C.) do Município de Penedono com o intuito de promover e consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa junto dos alunos do parque escolar concelhio.

2. Podem concorrer todos os alunos que frequentem as escolas do 1 °, 2° e 3° Ciclos, agrupando-se nos seguintes níveis etários:
Dos 6 aos 7 anos;
Dos 8 aos 9 anos;
Dos 10 aos 12 anos;
Dos 13 aos 16 anos.

3. Os trabalhos sujeitos a concurso poderão ser apresentados nas modalidades de prosa ou poesia.

4. As obras apresentadas terão de ser inéditas e redigidas em português.

5. Os textos deverão ser apresentados, por escrito e sob pseudónimo, no G.A.S.C. até ao dia 18 de Maio de 2007.

6. a) Cada concorrente poderá apresentar: o máximo de dois trabalhos, um por modalidade, sem limite de número de páginas.
b) Os trabalhos podem ser entregues em mão ou enviados, em envelope fechado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Penedono - G.A.S.C. Concurso Literário, Largo da Devesa, 3630 - 253 Penedono.
c) O concorrente deverá entregar:
Um exemplar dactilografado do(s) seu(s) trabalho(s), assinado com o mesmo pseudónimo.
Por cada trabalho, o concorrente deve enviar dentro do envelope devidamente fechado, referido na alínea b) do presente artigo, o seguinte:
- Indicação do nome, morada e idade;
- Estabelecimento de ensino que frequenta.
No exterior do envelope, o concorrente deve escrever o pseudónimo, a modalidade (prosa ou poesia) e a idade.

7. O prémio será atribuído por um Júri, constituído por um representante da Câmara Municipal de Penedono e duas personalidades a designar.

8. As decisões do Júri serão divulgadas até ao dia 15 de Junho de 2007.

9. Aos autores dos trabalhos premiados em prosa e poesia serão atribuídos os seguintes prémios (por escalão) e modalidade.
- 1.° Prémio: € 75,00 (setenta e cinco euros);
- 2.° Prémio: € 50,00 (cinquenta euros);
- 3.° Prémio: € 25,00 (vinte e cinco euros).

10. A todos os premiados será proporcionada uma visita cultural a uma cidade/local a designar.

11. Sempre que o entender, o Júri poderá atribuir menções honrosas.
12. Serão atribuídos certificados de participação a todos os concorrentes.

13. a) O Júri poderá decidir pela não atribuição de prémios, desde que entenda que nenhum dos trabalhos revele qualidade literária suficiente para ser distinguido.
b) Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes, reservando-se esta autarquia o direito de utilização ressalvando sempre a identidade do autor.

14. a) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas orientadoras serão resolvidas pelo Júri.
b) Das decisões do Júri não haverá recurso.