sábado, fevereiro 24, 2007

Professor coordenador de Educação para a Saúde


Os agrupamentos e as escolas com projectos na área da Educação para a Saúde deverão designar um professor do 2.º ou do 3.º ciclo para exercer as funções de coordenador da Educação para a Saúde. >>
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Despacho n.º 2506/2007 [ver]
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